Passo a Passo.

Seguem abaixo algumas recomendações para que tenha sucesso em seu projeto de investir ou comprar um bem imobiliário no Brasil:

1. Definir o que pretende em relação a sua aquisição (construir uma fábrica, adquirir um escritório, um ponto comercial, uma residência…).
2. Analisar em função daquilo que irá adquirir o estado, a cidade e o bairro aonde pretende investir ou comprar.
3. Fazer um estudo de mercado, com base naquilo que pretende desenvolver, principalmente no caso de um ponto comercial, de uma fábrica ou de um centro de distribuição, analisando elementos como: o mercado, o potencial de crescimento, a logística tanto para entrada e saída de produtos, quanto o acesso humano, a mão de obra, os benefícios fiscais oferecidos, a segurança, a infra-estrutura e o potencial de valorização.
4. Buscar uma assessoria profissional que ajude a implementar o modelo que deseja, principalmente nas questões burocráticas, legais e tributárias, pois para cada caso (compra residencial ou comercial, investimento, implantação de unidade fabril, escritório…) há a necessidade de ver o modelo mais interessante.
5. Essa assessoria poderá ajudar, com base naquilo que se pretende fazer, se há a possibilidade de se obter crédito local.
6. Em seguida, verificar as questões tributárias, principlamente no caso de investimentos em moeda estrangeira e se há acordos com seu país de origem. A legislação brasileira incentiva os investimentos em moeda nacional.
7. Fazer os registros necessários para poder investir ou comprar um bem imobiliário no Brasil, os mais importantes registros são na ordem no Banco Central (para poder enviar dinheiro ao Brasil, mencionando onde e para quem fará esse investimento), na Receita Federal para obter o registro como contribuinte, que será o CPF (pessoa física) e o CNPJ (para pessoa jurídica) e na Junta Comercial do Estado ou onde se vai investir.
8. Escolher um representante fiscal, caso seja um estrangeiro não residente no Brasil, para que possa ter um CPF (pessoa física) ou CNPJ (se constituir uma empresa com mais de 50% de capital estrangeiro).
9. Verificar os demais registros necessários, que podem variar em função da atividade que irá desenvolver ou da região onde pretende se instalar.
10. Atestar a legalidade dos imóveis que estão sendo adquiridos, e se for mais cuidadoso também fazer uma avaliação mercadológica dos mesmos. A primeira verificação é para certificar-se que não existem dívidas ou penhoras ligadas a esses imóveis e a segunda para garantir que o negócio que está fazendo está dentro dos padrões de mercado.